LEI N. 4.649, DE 7 DE AGOSTO DE 1985 En la que se declara el día 3 de agosto como día del capoerista en SÃO PAULO

Día del capoerista

El 7 de agosto de 1985, el estado de São Paulo instituye el día 3 de agosto como el Día del Capoerista, entrando en vigor a partir de esta fecha.

LEI N. 4.649, DE 7 DE AGOSTO DE 1985

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1985/lei-4649-07.08.1985.html

Institui o «Dia do Capoeirista» a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º – Fica instituído o «Dia do Capoeirista», a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.
Artigo 2.º – Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de agosto de 1985.